Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 111.4423.7275.6750

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O presente feito encontra-se em fase de execução de sentença e, que, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas, por ofensa direta e literal de norma, da CF/88. Da análise dos autos, verifica-se que o Tribunal Regional examinou e fundamentou, em profundidade e extensão, toda a matéria que lhe foi devolvida, não havendo que se falar em negativa da prestação jurisdicional. Com efeito, no tocante à alegada omissão, o Tribunal decidiu por maioria que, «inexiste amparo legal a autorizar a exclusão do cômputo dos juros e da correção monetária após a data do pedido de recuperação judicial., uma vez que «o art. 9º, II, da Lei 11.10 /05 apenas estabelece que a habilitação do crédito na recuperação judicial se dá pelo valor atualizado do débito até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, não estabelecendo o marco final para a atualização monetária, mas tão-somente requisito para habilitação do crédito perante o juízo universal, pelo que não há que se falar em limitação à incidência de juros e correção monetária durante a recuperação judicial, como dito. (seq. 3, págs. 366) Cumpre observar que há de se mostrar omissa a decisão, mesmo após a provocação da manifestação por intermédio de embargos de declaração, para que reste demonstrada a negativa de prestação jurisdicional ensejadora do conhecimento do recurso de revista. Exegese do disposto no CPC/2015, art. 1.022, II. Não há, pois, que se falar em afronta ao CF/88, art. 93, IX. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - LIMITAÇÃO. Cabe registrar que o presente processo se encontra em fase de execução de sentença, motivo pelo qual o recurso de revista somente tem cabimento nas estreitas hipóteses do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. No presente caso, verifica-se que a questão da possibilidade de incidência dos juros de mora e correção monetária após o pedido de recuperação judicial envolve a análise da legislação infraconstitucional que trata da matéria (Lei 11.101/2005) , razão pela qual torna-se inviável a aferição de violação direta à CF/88. Recurso de revista não conhecido.

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