Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 117.5273.6962.5198

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Com efeito, o e. TRT expôs fundamentação suficiente a respeito dos motivos pelos quais a metodologia dos cálculos aplicada está em conformidade com o comando do título executivo, no sentido de que « sobre o montante devidamente corrigido incidirão juros de mora, a partir da data do ajuizamento da ação, na forma do CLT, art. 883 e da Súmula 200/TST à razão de 1% ao mês, não capitalizados, pro rata die". Registrou que ficou assentado que a pensão mensal vitalícia paga de uma só vez em parcela única não considera os reajustes da categoria profissional, o que, por consequência, serve como manifestação de deságio, acarretando em desnecessidade da aplicação de juros decrescentes. Concluiu que utilizar a metodologia do «valor presente pleiteada pela reclamada executada importaria na aplicação de juros de 0,5% ao mês para as obrigações vincendas, e desrespeitaria, portanto, o comando do título executivo. Por fim, eventual omissão sobre o que dispõe o Lei 8.177/1991, art. 39, §1º não gera prejuízo à parte agravante, por se tratar de matéria de direito (Súmula 297/TST, III). Estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. EXECUÇÃO. CÁLCULO. PENSÃO MENSAL. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/STJ, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo, da CF/88. Para que se acolha a pretensão do agravante, no sentido de que o e. TRT teria incorrido em ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, necessário seria a interpretação do título exequendo, o que inviabiliza a pretensão, na forma da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 desta Corte, aplicável analogicamente, segundo a qual a « ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.... ()

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