Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 126.0975.7242.9758

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DO SEXO FEMININO, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.

Art. 129, § 13, c/c art. 61, II, «a, ambos do CP, nos termos do art. 7º, I da Lei 11.340/06. Pena: 01 ano, 03 meses e 22 dias de reclusão, em regime aberto. Concedido sursis pelo período de prova de 02 anos. Condenado ao pagamento de R$ 2.000,00 em favor da vítima, a título de reparação pelos danos morais suportados. Apelante, de forma livre, consciente e voluntária, ofendeu a integridade corporal da vítima, sua companheira, por meio de esganadura no pescoço (mata-leão) e mordedura no rosto, ocasionando as lesões corporais descritas no AECD. A lesão foi praticada contra mulher, por razões da condição do sexo feminino, nos termos do §2º-A do CP, art. 121, eis que no contexto de violência doméstica e familiar. SEM RAZÃO A DEFESA. Impossível a absolvição. Prova robusta. Autoria induvidosa. Materialidade positivada através do APF, do registro de ocorrência aditado e laudos periciais. Ação contundente. Crime praticado no contexto da violência doméstica. Relevância da palavra da vítima. Precedentes. Incidência, na hipótese, do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ (Resolução 492/2023). Da conclusão da prova técnica. Há compatibilidade entre a versão trazida pela vítima e a natureza das lesões descritas. Relato da vítima corroborado pelos depoimentos dos policiais. A prova dos autos é suficientemente clara em atestar que o apelante agiu com animus laedendi ou, no mínimo, assumiu o risco de produzir o resultado. Não se extrai a ausência de dolo de lesionar a vítima. Ônus que recai sobre a Defesa. CPP, art. 156. Além disso, a circunstância de o apelante estar alcoolizado não descaracteriza seu atuar delituoso, conforme dispõe o CP, art. 28, II (teoria da actio libera in causa). Conduta típica, ilícita e culpável. Não há falar em ausência de dolo ou alegada fragilidade probatória. Incabível o pedido de fixação da pena-base no mínimo legal. Observância ao CP, art. 59. Valoração da embriaguez do apelante como circunstância judicial desfavorável. Exasperada em 01 mês e 15 dias de reclusão, em razão das circunstâncias do crime. Tanto a vítima quanto os policiais que tiveram contato com o apelante, e até mesmo o próprio apelante, declararam que este estava sob efeito de álcool quando da prática do delito. Correta a incidência da agravante do CP, art. 61, II, «a. Agravante do motivo fútil. Fração de 1/6. Os fatos em tela foram motivados pelo fato de a vítima não ter deixado o apelante sair da casa com um dos filhos do casal, em razão de estar embriagado. Motivo fútil que não é elementar do crime de lesão corporal. Ausência de bis in idem. Mantida a indenização por danos morais. O pedido foi formal e constou na inicial acusatória. A Terceira Seção do STJ, em sede de recurso repetitivo (Tema 983), firmou o seguinte entendimento: «Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. Danos morais in re ipsa. O quantum fixado não merece ser alterado. Inexistência de parâmetros legais para a mensuração do dano moral. Incumbe ao magistrado, ao seu prudente arbítrio, estipular o valor necessário e adequado. Do prequestionamento. Ausência de violação a qualquer norma do texto da CF/88 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. Manutenção da Sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()

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