Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 129.0246.2742.6829

1 - TST I) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO PATRONAL - NATUREZA INDENIZATÓRIA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA - VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF - CONTRARIEDADE AO TEMA 1.046 DO STF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Banco Reclamado, quanto à natureza indenizatória do auxílio-alimentação prevista em norma coletiva, diante da intranscendência da matéria. 2. No agravo, o Banco Reclamado sustenta, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, à luz do precedente vinculante do STF fixado no ARE 1121633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), a validade da norma coletiva em debate, que conferiu natureza indenizatória ao auxílio-alimentação. 3. Nesse sentido, as razões de agravo logram demonstrar a transcendência política da matéria, diante de possível vulneração do art. 7º, XXVI, da CF, à luz do entendimento firmado pela Suprema Corte no referido precedente, razão pela qual o apelo merece provimento, a fim de se examinar o agravo de instrumento. Agravo do Reclamado provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL - NATUREZA INDENIZATÓRIA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PREVISTO EM NORMA COLETIVA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF À LUZ DO TEMA 1.046 DO STF - PROVIMENTO. Diante da vislumbrada transcendência política e da possível ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF/88à luz da interpretação dada pelo STF no Tema 1.046, de caráter vinculante, dá-se provimento ao agravo de instrumento, a fim de se examinar o recurso de revista. Agravo de instrumento do Reclamado provido. III) RECURSO DE REVISTA PATRONAL - NATUREZA INDENIZATÓRIA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PREVISTO EM NORMA COLETIVA DO BANCO DO BRASIL - ADESÃO AO PAT - RECLAMANTE ADMITIDO EM 1988, ANTERIORMENTE À NORMA COLETIVA E À ADESÃO - SUPERAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST PELO TEMA 1.046 DO STF - VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ao deslindar o Tema 1.046 de sua tabela de repercussão geral, o STF fixou a seguinte tese, de caráter vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Nesse sentido, consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas. Ademais, ao não exigir a especificação das vantagens compensatórias e adjetivar de absolutamente indisponíveis os direitos infensos à negociação coletiva, também sacramentou a teoria do conglobamento e a ampla autonomia negocial coletiva, sob tutela sindical, na esfera laboral, uma vez que, se os, VI, XIII e XIV do CF/88, art. 7ºadmitem a redução de salário e jornada mediante negociação coletiva, que são as duas matérias básicas do contrato de trabalho, todos os demais direitos que tenham a mesma natureza salarial ou temporal são passíveis de flexibilização. 2. No caso dos autos, em que se discute a natureza indenizatória do auxílio-alimentação previsto em norma coletiva, o Regional negou a pretensão, reconhecendo a natureza salarial da verba, com lastro na Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST, assentando também que a adesão ao PAT em 1992 não descaracteriza sua natureza salarial, aplicando-se apenas aos contratos posteriores . 3. Ora, o teor da Orientação Jurisprudencial 413 da SDI-1 do TST está superado tanto pelo Tema 1.046 do STF quanto pela reforma trabalhista, uma vez que inexiste direito adquirido a regime jurídico e a norma coletiva estabeleceu a natureza indenizatória da parcela. 4. No caso concreto, em que o Reclamante ingressou no Reclamado em 1988, as Convenções Coletivas de Trabalho posteriores à sua admissão passaram a conferir natureza indenizatória ao auxílio-alimentação, circunstância pela qual devem ser respeitadas, pelos respectivos prazos de vigência, uma vez que atendem aos parâmetros do precedente vinculante do STF. Recurso de revista do Reclamado parcialmente provido. IV) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE - JORNADA FIXADA PELO JUIZ SENTENCIANTE - MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ASSALTO À AGÊNCIA BANCÁRIA - DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL, DE LICENÇA PRÊMIO E DE RECOLHIMENTO DO FGTS - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS - DESPROVIMENTO . 1. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista adesivo referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. No caso, o recurso de revista adesivo ao qual se pretende destrancar não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que as matérias em discussão (jornada fixada pelo juiz sentenciante, majoração do valor de R$ 30.000,00 arbitrado à indenização por danos morais decorrentes de assalto à agência bancária e diferenças de gratificação semestral, de licença prêmio e de recolhimento do FGTS) não são novas nesta Corte, nem a decisão regional as está tratando de forma a conflitar com jurisprudência sumulada do TST ou do STF, ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais, para um ação cujo valor da causa (R$ 40.000,00) não pode ser considerado elevado a justificar novo reexame do feito. Agravo de instrumento em recurso de revista adesivo do Reclamante desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF