Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de embargos interposto pelo reclamado. Recurso de revista com agravo. Indenização por danos morais. Supressão do plano de saúde. Aposentadoria por invalidez.
«1. Afasta-se, inicialmente, a violação do CLT, art. 5º, X, da CF, pois, nos termos, art. 894, II, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 11.496/2007, o recurso de embargos somente é admissível por divergência entre as Turmas deste Tribunal Superior, ou entre as Turmas e a Seção de Dissídios Individuais. 2. Por outro lado, os arestos colacionados são inespecíficos, nos termos da Súmula 296, I, do TST. No caso, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais se relacionou à supressão do plano de saúde no período de suspensão do contrato de trabalho em decorrência de aposentadoria por invalidez ocasionada por doença ocupacional, momento em que a reclamante mais necessitava estar acobertada pelo referido plano em virtude da inaptidão decorrente do trabalho desempenhado no reclamado, conforme o acórdão recorrido. O primeiro aresto é inespecífico, porque, além de não abordar as supracitadas peculiaridades fáticas (especialmente o fato de a supressão do plano de saúde ter ocorrido na aposentadoria por invalidez decorrente de doença ocupacional), não expende tese jurídica a ser confrontada, limitando-se a assentar que o conhecimento do recurso encontra óbice na Súmula 126/TST, pois implica o reexame de fatos e provas a tentativa de rever o posicionamento adotado pelo Regional que,. com respaldo no conjunto probatório, concluiu que o sofrimento causado pela supressão do plano de saúde TELEMED não é suficiente para gerar o direito ao pagamento da indenização por danos morais-. O paradigma remanescente também é inespecífico, porque trata de indenização por danos morais decorrentes da supressão/alteração da assistência médico-hospitalar oferecida pelo Clube dos Veteranos ocorrida à época da rescisão contratual, situação fática totalmente distinta da analisada no acórdão turmário, que se refere à indenização por danos morais decorrentes da supressão do plano de saúde à época da suspensão contratual (aposentadoria por invalidez ocasionada por doença ocupacional). Incidência da Súmula 296, I, do TST. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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