Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.5854.9019.2300

1 - TST Rito sumaríssimo. Limite previsto no CLT, art. 852-A. Danos morais. Horas extraordinárias. Litigância de má-fé.

«Nos termos do CLT, art. 896, § 6º, somente é admissível recurso de revista em procedimento sumaríssimo se houver demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Enunciado de Súmula desta Corte. A mera indicação de violação de dispositivo de lei infraconstitucional e a suscitada divergência jurisprudencial, portanto, não satisfazem tal pressuposto. ... ()

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