Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1025.6100

1 - TST Dano moral. Limitação de uso de banheiro. Configuração. Ônus da prova.

«1. Hipótese em que o Tribunal Regional consigna que 'restou incontroversa a validade do documento de f. 17, admitida até mesmo pelo preposto (f. 371, 'cópia de um livro de ocorrência feito pelos vigilantes e que ficava na portaria do local onde a reclamante trabalhava'), no qual consta a proibição aos vigilantes da reserva de subirem aos andares superiores (2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º) após as 17h, devendo-se ressaltar que o preposto admitiu, também, que 'havia banheiro feminino no 5º andar do edifício onde a reclamante trabalhava; (...') que o banheiro do 1º andar é usado preponderantemente por vigilantes do sexo masculino, porque são a maioria, razão pela qual destinou-se o banheiro do 5º andar aos vigilantes femininos (...)'. As testemunhas comprovaram a 'privação da reclamante no uso do banheiro feminino (...). Some-se a isso o BO de fs. 23/26, no qual consta que a autora 'ficou sem usar o banheiro durante todo o turno de serviço devido ao fato do banheiro estar localizado somente no segundo ao sétimo andar do prédio' (f. 24). Ressalte-se que essa ocorrência foi em 19.maio.2009, ou seja, posterior à suposta liberação do uso do banheiro feminino, constante do documento de f. 262 (de 17.maio.2009), infirmando-o. 2. Do quadro fático ofertado pelo Regional, em que restou provada a limitação, pela empregadora, ao uso do banheiro por parte da reclamante, bem como o fato de que a autora foi obrigada a compartilhar o banheiro masculino, o revela-se a extrapolação do poder de comando da empresa, causando constrangimento e humilhação à trabalhadora. 3. No caso dos autos, o Tribunal Regional não dirimiu a controvérsia à luz dos princípios disciplinadores da repartição do ônus da prova, tendo decidido a demanda com base na prova efetivamente produzida, notadamente nas provas documental e testemunhal. 4. Inviolados, pois, artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973. Além disso, são inválidos os arestos colacionados, por provenientes de Turmas desta Corte, ex vi do CLT, art. 896, «a. Mantido o óbice ao trânsito da revista. ... ()

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