Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.2294.2018.0900

1 - TST Recurso de revista. Estabilidade provisória. Membro da cipa. Indenização substitutiva paga por ocasião da rescisão do contrato de trabalho. Valor sobre o qual incidiram descontos fiscais. Devolução ao empregado.

«Estabelece o art. 10, II, «a, do ADCT que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes (CIPAs), desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. No caso dos autos, do contexto fático-probatório delineado no acórdão regional afere-se que o reclamante fora dispensado sem justa causa e recebeu, consoante registrado no termo de rescisão contratual, parcelas que visavam indenizar o período de estabilidade do cipeiro. Desse modo, o pagamento da indenização deveria ter-se dado sem os descontos fiscais. Se a conduta da empregadora, entretanto, foi distinta, levando-a a descontar, da quantia da indenização, valores a título de imposto de renda, afigura-se devida a devolução da respectiva quantia. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. ... ()

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