Jurisprudência Selecionada
1 - TST Embargos de declaração. Hipóteses previstas nos CLT, art. 897-A e CPC/1973, art. 535. Não configuração.
«Este Colegiado foi explícito em adotar a teoria do risco para, a partir dos elementos fáticos registrados no acórdão regional (inclusive perícia técnica que confirmou o nexo de causalidade), decidir que «a responsabilidade civil de natureza objetiva pode ser aplicada nesse caso, porque não há dúvida de que a função de coletor de lixo, que corre atrás de caminhão, subindo e descendo da carroceria com o carro em movimento, enquadra-se como de risco acentuado e, uma vez demonstrados o dano e o nexo causal, é imperioso concluir pelo cabimento da indenização, independentemente da comprovação de culpa do empregador. Note-se que a Turma - visando justamente a evitar o reexame de fatos e provas - teve o cuidado de determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que a indenização por danos morais e estéticos (além de eventuais danos materiais) seja fixada pela Corte Regional, a quem cabe o exame da prova em última instância. De modo que a «transmudação alegada pela ora embargante representa mero inconformismo quanto ao reconhecimento da sua responsabilidade objetiva e ao direito do autor à indenização correspondente, não se cogitando, assim, de atrito com a Súmula 126, tampouco de aplicação da Súmula 278, ambas deste Tribunal Superior. Conclui-se, portanto, que a prestação jurisdicional foi entregue em decisão devidamente fundamentada, revelando-se o inequívoco propósito da embargante de obter novo julgamento por prisma favorável, o que não se coaduna com a presente via integrativa, nos termos dos CPC/1973, art. 535 e CLT, art. 897-A. ... ()
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