Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Dispensa discriminatória. Retaliação ao ajuizamento de ação trabalhista. Danos morais.
«O Lei 9.029/1995, art. 1º deve ser interpretado sob a luz dos fundamentos da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho inscritos no art. 1º, III e IV, da Constituição, bem como em conformidade com o princípio da não discriminação previsto no artigo 3º, IV, da Lei Maior e na Convenção 111 da OIT. Considera-se, desse modo, que o rol das causas de discriminação inserido no dispositivo é meramente exemplificativo, motivo pelo qual ele também abrange atos que traduzam retaliação pelo exercício do direito de ação. Há de se ter em vista que o fim primordial das disposições constitucionais que vedam a discriminação é resguardar os cidadãos de qualquer exclusão de direitos fundada em critérios ilegítimos. Dessa forma, o legítimo direito de acionar o Poder Judiciário, albergado pelos artigos 5º, XXXV e 7º, XXIX, da CF/88, não pode dar ensejo a perseguição de qualquer tipo. A dispensa imotivada constitui ato potestativo do empregador e dispensa justificativa, mas não traduz direito absoluto, capaz de garantir essa forma de desligamento com ofensa aos demais bens jurídicos preservados pela ordem constitucional. Logo, a dispensa arbitrária, promovida a título de retaliação pelo ajuizamento de demanda trabalhista gera direito à reparação por danos morais, nos termos do Lei 9.029/1995, art. 4º e artigos 186 e 927 do Código Civil... ()
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