Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5285.9004.3300

1 - TRT3 Empresas do mesmo ramo de atividade. Patrimônio imaterial absorvido. Sucessão trabalhista caracterizada.

«Como se sabe, o patrimônio de uma empresa não se limita aos seus bens materiais, abrangendo também, e principalmente, quando se dedica a atividades de criação, publicidade e propaganda, o prestígio, renome e o próprio talento de seus profissionais, reconhecidos e respeitados no mercado em que atuam. Todo esse patrimônio imaterial, de inegável valor econômico, quando absorvido por outra empresa do mesmo ramo, juntamente com a sua clientela e «Know-How, caracteriza a sucessão prevista nos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, respondendo a sucessora pela dívida trabalhista da sucedida. Agravo provido.... ()

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