Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Recurso ordinário. Juízo negativo de admissibilidade. Ausência de autenticação bancária na guia «gru judicial quanto ao código de recolhimento, transmitidas via «spe. Impossibilidade de aferição do correto preparo do apelo. Deserção.
«1. A responsabilidade pela correta transmissão dos dados pelo sistema «SPE é inteiramente da parte, cabendo ao órgão recebedor apenas providenciar a impressão dos documentos transmitidos, nos termos da Resolução Conjunta TRT3/GP/1ª VP/CR/DJ 1, de 09/12/2013, deste Regional, da Instrução Normativa 30 do Colendo TST e da Lei 11.419/2006. 2. O correto preenchimento das guias «GFIP e «GRU Judicial e correspondente apresentação nos autos desdobra-se em pressuposto de admissibilidade recursal, competindo à parte consignar nas referidas guias informações suficientes para comprovação do recolhimento do depósito para fins recursais bem assim do correto pagamento das custas processuais ao feito, sob pena de não alcançar a finalidade processual do ato e descaracterizar o preparo. 3. Encontrando-se sem a autenticação bancária a guia «GRU Judicial, transmitida via «SPE, obstando a aferição do correto recolhimento das custas processuais, o apelo interposto deve ser considerado deserto.... ()
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