Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Agravo regimental. Fundamentos inatacados. Súmula 182/STJ.
«1. Hipótese em que a decisão agravada concluiu que: a) no tocante à alegada ofensa aos arts. 333, I, e 160 do CPC/1973 e ao CDC, art. 14, a insurgente restringe-se a alegar genericamente ofensa à citada norma sem, contudo, demonstrar de forma clara e fundamentada como o aresto recorrido teria violado a legislação federal apontada. Incidência da Súmula 284/STF; b) não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa aos dispositivos legais supraindicados, uma vez que não foram analisados pela instância de origem. Súmula 282/STF; c) não há como aferir eventual ofensa ao CPC/1973, art. 333 sem que se verifique o conjunto probatório dos presentes autos. Súmula 7/STJ; d) a jurisprudência do STJ pacificou o entendimento de que a apreciação dos critérios previstos na fixação de astreintes implica reexame de matéria fático-probatória, o que encontra impedimento no Enenciado Sumular 7 do STJ. Excepcionam-se apenas as hipóteses de valor irrisório ou exorbitante, o que não se configura no presente caso; e) o desrespeito aos requisitos legais e regimentais (CPC, art. 541, parágrafo único, e art. 255 do RI/STJ), como o que se afigura no presente caso, impede o conhecimento do Recurso Especial, com base na alínea «c, III, do CF/88, art. 105; f) o óbice da Súmula 7/STJ é aplicável, também, ao Recurso Especial interposto com fundamento na alínea «c do inciso III do CF/88, art. 105. ... ()
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