Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Dano moral. Protesto de cheque prescrito. Possibilidade de efetivação de protesto para caracterização da mora. Inexistência de óbice legal. Lei 9492/1997, art. 1º que ampliou o cabimento do protesto para hipóteses de descumprimento de obrigações nascidas não somente de títulos de crédito, mas também de outros documentos representativos de dívida. Ato lícito que não tem potencial para fazer surgir lesão passível de reparação. Ainda que considerada descabida a efetivação do protesto de cheque prescrito, tão-só a existência de controvérsia jurisprudencial sobre o tema já retira a possibilidade de o ato dar ensejo ao surgimento de dano de ordem moral. Sentença reformada para o fim de ser julgada improcedente a ação. Recurso provido. Voto vencido.
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