Jurisprudência Selecionada
1 - TJPE Direito civil e processual civil. Recurso de apelação. Ação de indenização por danos morais. Discussão em estabelecimento bancário. Crítica à atuação institucional de órgão público. Ausência de dano moral. Liberdade de expressão. Ausência de ato ilícito. Recurso provido. Decisão unânime.
«1.A conduta que não violação à integridade psíquica ou moral da pessoa humana de forma grave não caracteriza dano moral indenizável. 2.A crítica à atividade institucional de órgão público que não expõe os seus integrantes ao ridículo, os insulta, não lhes imputa nenhuma qualidade negativa nem pejorativa acerca do seu caráter ou de sua personalidade, não constitui injúria, calúnia nem difamação, não caracteriza dano moral. 3.No regime democrático a crítica em espaço público é um risco ao qual estão sujeitos quem quer exerça um cargo ou função pública, em especial no caso das autoras, as quais integravam ao tempo do fato o Conselho Tutelar do Município de Limoeiro/PE, cuja função é de evidente interesse público, nos termo do ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 89 - ECA (Lei 8.069/90) . 4.Se a Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso IX, confere ao cidadão o direito de se expressar livremente, nele incluído o direito de criticar quem quer que seja, quanto mais um órgão público e as pessoas que nele atuam, e se a essência da crítica é manifestar uma discordância, um repúdio ou contrariedade, é evidente que está implícito, no direito constitucional à liberdade de expressão, o de provocar desconforto na pessoa ou coisa criticada. 5.Recurso provido. Decisão unânime.... ()
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