Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Seguridade social. Ferroviário aposentadoria. Complementação diferenças de complementação de aposentadoria/PEnsão. Tabela de transposição de cargos e salários da CPtm. Ex-ferroviários da malha ferroviária do interior de São Paulo. Diferenças indevidas. O processado nos autos revela que os ex-ferroviários laboraram na malha ferroviária do interior de São Paulo, cidades de presidente prudente e sorocaba. Consoante o disposto no art. 1º, da Lei estadual 10.410/71, a estrada de ferro sorocabana foi sucedida pela fepasa s/a, e com a cisão parcial desta última, coube à CPtm assumir o sistema de transportes urbanos metropolitanos de São Paulo, santos e são vicente. Nesse sentido, os arts. 2º, da Lei 9.342/1996 e 3º, da Lei 9.343/1996 e o instrumento de protocolo. Justificação da cisão da fepasa firmado com a CPtm. à vista disso, é inarredável que os «de cujus se ativaram na parte da malha ferroviária que não foi vertida à primeira ré, mas, à rede ferroviária federal. Rffsa, razão pela qual, não há que se falar em sucessão trabalhista no caso dos autos.
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