Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2010.7700

1 - TRT2 Empresa (sucessão)

«Configuração Da sucessão envolvendo o Hospital Alemão Oswaldo Cruz. Segundo consta dos autos, o reclamante trabalhou de 27/08/2000 a 12/12/2004 para a Interclínicas, sucedida pela Saúde ABC. A 2ª reclamada, Saúde ABC Planos de Saúde Ltda. manteve seus serviços médicos no endereço situado na Avenida Vereador José Diniz, 3505 (Hospital Evaldo Foz), mediante contrato de locação do imóvel, na ocasião, de titularidade da Interclínicas Planos de Saúde S.A. Saliente-se, entretanto, que o contrato de locação havido foi objeto de pedido de desconstituição perante a 41ª Vara Cível Central, em processo de despejo, por falta de pagamento. O imóvel em discussão foi arrematado pelo Hospital Alemão Oswaldo Cruz, em processo falimentar da Interclínicas, em trâmite na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, o que afasta qualquer efeito em termos de sucessão trabalhista ou configuração de grupo econômico, nos exatos termos dos artigos 60 e 141, da Lei 11.101/2005. Agravo de petição ao qual se nega provimento.... ()

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