Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS Direito privado. Serviço de telefonia. Serviços não contratados. Cobrança. Ilegalidade. Restituição do valor. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Obrigação de fazer. Descumprimento. CPC/1973, art. 461 par-4º. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por dano moral. Cobrança de serviços não solicitados. Procedência do pedido.
«Decadência do direito de reclamar - CDC, art. 26. Inaplicável no caso concreto, porque não se está diante de vício aparente de produto ou serviço, mas de cobrança de valores por serviços não contratados. Cobrança de valores referentes a serviços não contratados. Em se tratando de relação de consumo, decorrente de serviços prestados à população em geral, decorrente de concessão de serviço de telefonia, faltas como a constatada necessitam punição, dada a necessidade de proteção ao consumidor. Dano moral que é objetivo, in re ipsa, carecendo de prova. Caráter punitivo-pedagógico para o ofensor e compensatório para o ofendido. O fato de não ter havido cadastramento do nome do autor não inibe a condenação, mas serve de suporte para minimizar os efeitos do fato. Indenização que é reduzida para R$ 4.000,00 (quatro mil reais), atento aos precedentes da Câmara e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Dever de restituir em dobro as tarifas indevidamente cobradas que é de ser deferido, porque resulta de cominação expressa da lei, carecendo, para tanto, de que tenha havido pagamento, sendo suficiente a cobrança indevida, mesmo que resulte de simples procedimento culposo, a teor da regra do CDC, art. 42, parágrafo único. Denúncia de que a requerida, inobstante o comando judicial, permanece cobrando, de forma indevida, pelos serviços não contratados. Aplicação de astreintes por descumprimento da obrigação de fazer -CPC/1973, art. 461, § 4º. APELO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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