Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014 DA VARIG LOGÍSTICA S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTRA. DEPÓSITO RECURSAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SÚMULA 86/TST. NÃO INCIDÊNCIA . Caso em que as Agravantes não efetuaram o depósito recursal ao interpor seu recurso de revista, tampouco comprovaram o alegado estado de deficiência financeira. Nesse cenário, importa reconhecer que não foi atendido o requisito de admissibilidade relativo ao preparo e a consequente deserção do recurso. Ainda que houvesse a comprovação de hipossuficiência econômica das Reclamadas, nos termos da jurisprudência sedimentada no âmbito do TST, esta apenas justificaria a dispensa do pagamento de custas processuais, mas não dos valores correspondentes ao depósito recursal, o qual se revela indispensável ante a necessidade da garantia do juízo. Esta Corte Superior também pacificou o entendimento de que o fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não a desobriga do recolhimento do depósito, ao contrário do que ocorre com as empresas em regime falimentar (Súmula 86/TST). Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014 DA VRG LINHAS AÉREAS S. A. E OUTRA. ALIENAÇÃO JUDICIAL DA UNIDADE PRODUTIVA DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LEI 11.101/2005, art. 60, PARÁGRAFO ÚNICO. SUCESSÃO TRABALHISTA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Caso em que o Tribunal Regional, diante da configuração de grupo econômico, declarou a responsabilidade solidária da adquirente da unidade produtiva de empresa em recuperação judicial pelo adimplemento das verbas trabalhistas. Deve ser dado provimento ao agravo, para o processamento do recurso de revista, ante a possível violação do Lei 11.101/2005, art. 60, parágrafo único, segundo o qual «o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, observado o disposto no § 1º do art. 141 desta Lei". Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS VRG LINHAS AÉREAS S/A. E OUTRA . ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINARES DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E POR JULGAMENTO EXTRA PETITA. I. Nos termos do § 2º do CPC/1973, art. 249 (CPC/2015, art. 282, § 2º), a análise da nulidade processual arguida pela parte recorrente pode deixar de ser analisada, tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor de quem aproveitaria a decretação de nulidade. II. Deixa-se de analisar a preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional e por julgamento extra petita por se vislumbrar, no caso concreto, julgamento de mérito em favor da parte recorrente. 2. ALIENAÇÃO JUDICIAL DA UNIDADE PRODUTIVA DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LEI 11.101/2005, art. 60, PARÁGRAFO ÚNICO. SUCESSÃO TRABALHISTA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. I. Nos termos do parágrafo único da Lei 11.101/2005, art. 60, a alienação judicial de filiais ou de unidades produtivas isoladas do devedor, aprovada em plano de recuperação judicial, estará livre de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor. No mesmo diploma legal, o art. 141, II, prescreve que «não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho . II. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação direta de Inconstitucionalidade 3.934/2005, (DJe de 05-11-2009) na qual foi levantada a inconstitucionalidade das disposições contidas na Lei 11.101/2005, concluiu pela constitucionalidade dos arts. 60, parágrafo único, e 141, II, da referida lei, referenciando que o mencionado diploma legal objetiva prestigiar a função social da empresa e assegurar, tanto quanto possível, a preservação dos postos de trabalho. III. Esta Corte Superior, por sua vez, na diretriz do referido precedente, tem atual, iterativa e notória jurisprudência no sentido de que não ocorre sucessão trabalhista pelas empresas arrematantes da Unidade Produtiva da Varig (UPV), no bojo do processo de recuperação judicial da empresa. Além disso, esta Corte tem se manifestado pela ausência de responsabilidade solidária do adquirente da unidade produtiva ainda que haja o reconhecimento do grupo econômico preexistente à alienação de ativos da empresa em recuperação judicial, pois a arrematação é livre de qualquer ônus. IV . No caso dos autos, o Tribunal Regional, a despeito de reconhecer a não ocorrência dos efeitos da sucessão trabalhista, imputou responsabilidade solidária pelos créditos deferidos à parte reclamante às partes adquirentes Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A. e VRG Linhas Aéreas, em razão do reconhecimento de grupo econômico destas com as empresas das quais arremataram a Unidade Produtiva Varig (UPV), mediante leilão judicial realizado em sede de processo de recuperação judicial. V. Ao assim, decidir, o Tribunal Regional perfilhou entendimento em desconformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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