Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Piso salarial. Magistério púbico da educação básica. Lei 11.728/08. Observância obrigatória. Impossibilidade de descumprimento do comando.
«Não pode o Poder Executivo Municipal escusar-se do seu dever constitucional de implementar políticas públicas na área da educação (artigos 6º, 30, inciso VI, e 205 e seguintes da CF/88), direito fundamental de aplicabilidade imediata (CF/88, art. 5º, §1º), sob pena de tornar letra morta o texto constitucional, ainda mais quando a Lei 11.738/08, em seu artigo 4º, prevê expressamente a possibilidade de a municipalidade solicitar recursos à União, a fim de respeitar o piso nacional do professor do ensino básico, caso demonstrada real necessidade. Necessário destacar que a previsão de fixação de piso salarial para os profissionais da educação básica constava do texto original da Carta de 1988 (alínea 'e' do inciso III do art. 60 do ADCT), o que afasta a alegação de imprevisibilidade do acréscimo orçamentário correspondente. A incumbência de fazer implementar políticas públicas fundadas na Constituição pode ser atribuída, ainda que excepcionalmente, ao Judiciário, se e quando os entes e órgãos estatais competentes, por descumprirem os encargos político-jurídicos que sobre eles incidem em caráter vinculante, vierem a comprometer, com tal comportamento, a eficácia e a integridade de direitos individuais e/ou coletivos impregnados de estatura constitucional. Predecentes do STF.... ()
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