Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Fuga de estabelecimento hospitalar, após internação compulsória. Autora, que é dependente química e diagnosticada com esquizofrenia, após fuga do hospital, foi vítima de estupro e, sob efeito de drogas, atentou contra a vida de sua genitora. Danos morais não configurados. Acórdão recorrido que, à luz da prova dos autos, concluiu que os fatos ocorridos com a autora e sua mãe não guardam relação de causalidade com o descumprimento da ordem de internação compulsória, pelo estado. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.
«I. O acórdão recorrido, à luz da prova das autos, concluiu pela ausência de responsabilidade do Distrito Federal, porquanto, «conforme as provas documentais constantes nos autos, verifica-se que, por intermédio de decisão proferida em antecipação de tutela nos autos do processo 2010.01.1.153611-0, foi determinada a internação compulsória da autora, dependente química, em Hospital da rede de saúde pública ou particular, e que, «no entanto, como referida decisão foi descumprida pelo Distrito Federal, a representante da autora, sua genitora, por vias próprias, conseguiu internar a recorrente no Hospital São Vicente de Paula em 19/02/2011, do qual conseguiu evadir-se por diversas vezes, e quando da fuga ocorrida em 03/03/2011, tem-se que a autora foi vítima de estupro, e em 17/03/2011, sob efeito de drogas, agrediu a sua genitora com uma faca. Concluiu, ainda, que «a despeito de toda dor sofrida pela autora e sua mãe, diante do estupro ocorrido e do drama familiar em questão, verifica-se que a autora não logrou êxito em demonstrar que a apontada omissão foi fator decisivo para a ocorrência do estupro e a agressão da autora em face de sua genitora, e que «resta claro também que a autora é dependente química e sofre de esquizofrenia, e os motivos que a fizeram fugir do hospital e atentar contra a vida de sua mãe, bem como o estupro praticado por terceiros, não guardam qualquer relação com o descumprimento da ordem de internação compulsória, não havendo, portanto, entre eles qualquer nexo de causalidade. Assim, para infirmar as conclusões do julgado seria necessário, inequivocamente, incursão na seara fático-probatória dos autos, inviável, na via eleita, a teor do enunciado sumular 7/STJ. Precedentes. ... ()
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