Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Dano moral coletivo. Indenização. Dano moral coletivo.
«A previsão de indenização por danos morais foi instituída pela Constituição da República de 1988. Como o constituinte não estabeleceu qualquer restrição, percebe-se, de plano, que se deve afastar todo e qualquer tipo de interpretação tendente a diminuir o alcance de tão relevante direito fundamental. Destarte, a aceitação da reparabilidade do dano moral descortina a possibilidade de sua extensão ao campo dos chamados interesses difusos e coletivos. O dano moral coletivo possui previsão legislativa, como a que desponta do inciso IV, Lei 7347/1985, art. 1º. O Código de Defesa do Consumidor (Lei 807890), no inciso VI, art. 6º, inclui entre os direitos básicos do consumidor, a efetiva reparação de danos patrimoniais e morais individuais, coletivos e difusos, a prestigiar a ideia de reparabilidade do dano moral em face de uma coletividade. As lesões aos interesses difusos e coletivos geram danos tanto materiais quanto morais. E a ampliação do conceito de dano moral é que determina a aceitação do dano moral coletivo, uma vez que deixa de ser um equivalente da dor psíquica, que seria exclusividade de pessoas físicas, para significar qualquer abalo no patrimônio moral de uma coletividade. Todavia, não há indenização a ser deferida se a lesão efetivamente comprovada (ausência da regular concessão de RSR) sucedeu em apenas uma oportunidade e atingiu apenas cinco trabalhadores da ré. De mais a mais, se a violação em comento não é suficiente para reconhecer que houve lesão a direitos extrapatrimoniais individuais, por certo não o será em relação à coletividade. Embora pareça inequívoco, em razão da própria postura defensiva, que outras violações possam ter ocorrido, o fato é que a imposição de conduta assente com a melhor jurisprudência encerra o conteúdo condenatório suficiente para a justa composição da situação controvertida. Recurso desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote