Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Prescrição. Menor. Prescrição bienal. Menor relativamente incapaz. Distinguishing dependente da previdencia social. Direito social do trabalho.
«1. HERANÇA E DIREITOS SOCIAIS. Os direitos trabalhistas devidos pelo empregador ao dependente da previdência social não têm natureza jurídica civilista e não integram tecnicamente a herança. Nem todos os bens deixados pelo falecido compõem a herança, mas apenas aqueles transmitidos aos herdeiros, legatários e credores. As prestações trabalhistas e sociais, tais como os salários, as indenizações decorrentes do trabalho, os benefícios previdenciários, o montante do PIS, dentre outras, são adquiridas a título distinto da sucessão hereditária. 2. SUCESSÃO TRABALHISTA. Pela mera qualidade de sucessor trabalhista, os dependentes da previdência social não se tornam titulares dos direitos e obrigações decorrentes da herança. 3. DIREITO SOCIAL DO TRABALHO. O Direito Social, em princípio, se apresenta, em certa medida, como antagonista da racionalidade patrimonialista e hereditária, típica do Direito Civil, mesmo diante dos influxos sociais que essa disciplina sofreu a partir da Constituição de 1988. 4. ILEGITIMIDADE DO ESPÓLIO. Os sucessores trabalhistas, na literalidade do Lei 6858/1980, art. 1º, são os dependentes da previdência social - não os herdeiros. O espólio não tem legitimidade para representar os dependentes sociais do trabalhador. 5. PRESCRIÇÃO TRABALHISTA. MENOR. O menor, dependente econômico do trabalhador falecido, quanto à prescrição, está sujeito à regra trabalhista (CLT. Art. 440) e não às normas de Direito Civil.... ()
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