Jurisprudência Selecionada
1 - TST Ii. Recurso de revista do banco. Preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional.
«O Tribunal Regional, como base nas provas, consignou que não restou demonstrada a existência da fidúcia especial, não podendo, assim, enquadrar o reclamante na exceção prevista no CLT, art. 224, § 1º. No que se refere à base de cálculo das horas extras, a Corte de Origem registrou que, diferentemente do alegado, as convenções coletivas não dispõem estas devam ser calculadas pelo salário-base, devendo incidir sobre todas as verbas de natureza salarial. Por fim, no que tange ao pedido de nulidade do laudo pericial, constata-se que efetivamente a Corte Regional não analisou o pleito. Porém, não houve o prejuízo exigido pelo CLT, art. 794, pois o Regional manteve a decisão de origem, quanto ao indeferimento da estabilidade em decorrência da doença ocupacional, por entender que a rescisão do contrato decorreu da justa causa aplicada ao reclamante, que foi considerada lícita e não foi revertida. Assim, mantida a justa causa, resta prejudicada a análise de eventual estabilidade decorrente de doença ocupacional. Diante desse contexto, em que o acórdão do Regional está devidamente fundamentado, não há falar em negativa de prestação jurisdicional; assim, ainda que a ré não se conforme com a decisão, a hipótese não seria de negativa de prestação jurisdicional, mas de mera decisão contrária aos seus interesses. Recurso de revista não conhecido.... ()
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