Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Teoria subjetiva. Lei 8078/1990, art. 14, § 4º. Aplicabilidade. Dentista. Imperícia. Comprovação. Paciente. Seqüela permanente. Ocorrência. Tratamento clínico-cirúrgico. Necessidade. Dever de indenizar. Reconhecimento. Dano material. Quantum. Liquidação. Dano moral. Quantum. Manutenção. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais e materiais. Tratamento odontológico. Falha na prestação do serviço. Prova técnica. Ato ilícito evidenciado. Imperícia do réu. Condenação ao pagamento de danos morais e materiais, incluídas despesas futuras. Manutenção integral da sentença. I.
«No que se refere à responsabilização civil do odontólogo, tal como se dá em relação aos demais profissionais liberais, é necessária a análise subjetiva de sua conduta, não prescindindo da demonstração do agir culposo para sua caracterização. Inteligência do CDC, art. 14, § 4º. II. A prova evidenciou a presença dos requisitos necessários ao reconhecimento do dever de indenizar, pois comprovado o agir culposo do réu em sua atuação profissional, o que foi apurado no laudo técnico elaborado pelo perito do juízo. Incidência dos arts. 186 e 927, do CCB/2002 - Código Civil. III. Os danos morais estão amplamente demonstrados, justificando a condenação imposta pela sentença, inclusive em relação ao quantum indenizatório, considerando as sequelas irreversíveis impostas ao autor, decorrentes dos procedimentos realizados pelo réu, gerando inclusive dificuldade na fala e na deglutição. IV. Por fim, deve ser mantida a condenação do réu ao pagamento dos danos materiais, relativos aos valores que o autor despendeu e que virá a despender em tratamentos clínicos e cirúrgicos para correção dos efeitos deletérios decorrentes da imperícia do réu. APELAÇÕES DESPROVIDAS.... ()
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