Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 163.5910.3006.8500

1 - TST Doença ocupacional. Dever de indenizar. Perda auditiva. Ruído excessivo. Culpa da reclamada. Negligência no fornecimento de epis e nas condições do ambiente de trabalho. Valor arbitrado.

«Relativamente à questão da responsabilidade civil da reclamada pelo pagamento de indenização por dano moral decorrente do acometimento de doença ocupacional, o Tribunal Regional, instância exauriente para análise de fatos e provas, expressamente consignou, no acórdão recorrido, que o reclamante possui perda auditiva bilateral irreversível: «Foi apurada pelo perito médico a perda auditiva bilateral pelo reclamante, em 1º e 2º graus (q. 14, fl. 184), em grau moderado, capaz de dificultar a obtenção de trabalho e irreversível (q. 5, fl. 198). Constatou-se, ainda, a demonstração de culpa da reclamada, que procedeu de forma negligente com relação à saúde de seu empregado, já que se omitiu no dever legal de lhe oferecer condições adequadas de trabalho. Nesse contexto, verifica-se que foram comprovados os requisitos para a responsabilização civil da reclamada: dano (perda auditiva), nexo causal entre as atividades exercidas pelo reclamante e a doença ocupacional e culpa da reclamada. Para se acolher a alegação diversa, seria necessário o revolvimento do quadro fático delineado pelo Regional, inviável à cognição desta Corte, na esteira da Súmula 126/TST. Quanto ao valor arbitrado, a reclamada afirma que a quantia fixada é extremamente excessiva, mas não ampara suas razões recursais em nenhuma das hipóteses do CLT, art. 896. Portanto, o recurso de revista, nesse particular, está desfundamentado, à luz do CLT, art. 896, alíneas «a e «c. Recurso de revista não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF