Jurisprudência Selecionada
1 - TST Seguridade social. Sucessão trabalhista. Diferenças de complementação de aposentadoria de empregado da fepasa de acordo com os valores recebidos pelos seus pares em atividade na CPtm. Não comprovação, pelas reclamadas, de que o empregado prestava serviços e m malha ferroviária da fepasa não revertida à CPtm. Incidência da Súmula 126/TST.
«Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, instância exauriente para análise de fatos e provas, concluiu que «tanto a CTPM quanto a RFFSA (que não faz parte do processo) são sucessoras da FEPASA, tendo apontado ainda que a «CPTM assumiu os sistemas de trem urbano da FEPASA visando a continuidade e melhoria dos serviços, motivo pelo qual concluiu pela ocorrência de «sucessão de empresas de que cuidam os arts. 10 e 448 do Diploma Consolidado. Especificamente quanto à complementação de aposentadoria, apontou que a «Lei 9343/1996 no seu art. 4º, § 2º, recepcionou os artigos 193 e 202 bem como a cláusula 4.3 e 4.3.1.2 do Estatuto dos Ferroviários, tendo, assim, entendido como «devidas as diferenças de aposentadoria com base no salário e na função que exercia quando se aposentou. Nesse contexto, o Regional manteve a decisão de primeiro grau, em que se julgou procedente a pretensão de diferenças de complementação de aposentadoria com base nos valores pagos aos empregados em atividade da CPTM. ... ()
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