Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 163.7853.5005.5200

1 - TJSP Sentença. Fundamentação. CPC/1973, art. 285-A. Utilização desta faculdade pelo Magistrado sentenciante que permite o julgamento de improcedência liminar da ação quando se tratar de matéria unicamente de direito. Indenização por dano moral que, apesar de versar matéria fática, descreve o dano como «in re ipsa, cujo prejuízo não necessita de prova. Possibilidade de aplicação da medida de celeridade processual que visa dar efetividade ao comando constitucional federal do art. 5º, LXXVIII. Reconhecimento. Preliminar rejeitada. Recurso dos autores parcialmente providos.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF