Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Prova. Indenização por dano moral. Perícia. Nos termos do CPC/1973, art. 130, ao Juiz cumpre aferir a necessidade ou não da realização das provas requeridas pelas partes. Ao perito caberá dizer sobre eventual inviabilidade da prova. Recurso não provido.
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