Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 163.9743.6003.6300

1 - STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial. Quitação da dívida. Solicitação de retificação do registro arquivado em banco de dados de órgão de proteção ao crédito. Incumbência do credor. Prazo. à míngua de disciplina legal, será sempre razoável se efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia útil subsequente à quitação do débito. Matéria decidida sob o rito do CPC, art. 543-Cde 1973 (REsp 1.424.792/BA, DJE 24/09/2014) violação aos arts. 535 do CPC/1973, e 1º-F, da Lei 9.494/1997. Súmula 284/STF. Revisão do quantum indenizatório. Súmula 7/STJ.

«1. A Segunda Seção desta Corte Superior, no julgamento do Recurso Especial 1.424.792/BA, sob o rito do CPC, art. 543-Cde 1973, firmou entendimento de que, «diante das regras previstas no Código de Defesa do Consumidor, mesmo havendo regular inscrição do nome do devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, após o integral pagamento da dívida, incumbe ao credor requerer a exclusão do registro desabonador, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização do numerário necessário à quitação do débito vencido. ... ()

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