Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 164.1625.1000.0100

1 - STJ Embargos declaratórios no recurso especial. Tributário. Execução fiscal. Alegação de nulidade do julgado por ausência de afetação pela douta 1ª. Turma. Nulidade relativa. Todos os membros da 1ª. Turma compõem a 1ª. Seção. Ementa normalmente disponibilizada no índice do relator. Representante da Fazenda Pública presente na seção de julgamento, realizando sustentação oral em outro processo. Tese do recurso especial que vem a ser acolhida por julgamento submetido ao rito do CPC, art. 543-C. Prevalência da orientação firmada nos autos do Resp 1.372.243, rel. Min. Og fernandes, DJE 21.3.2014. Reconhecimento do direito de a exequente emendar ou substituir a CDA que instrui sua inicial, com base no CPC/1973, art. 284 e no Lei 6.830/1980, art. 2º, § 8º. Embargos declaratórios acolhidos, com efeito modificativo.

«1. A submissão monocrática efetivada no REsp. 1.359.237, ora embargado, a esta colenda Seção seguiu, rigorosamente, todas as etapas próprias dos julgamentos que aqui superiormente se desenvolvem e se proclamam; eis a demonstração do cumprimento - do exato cumprimento - dessas etapas: (a) o feito foi devidamente pautado, no dia 21.8.2013, conforme regular publicação no dia 22.8.2013, para ser julgado 6 dias após, no dia 28.8.2013, de acordo com a publicação no DJe no dito dia 22.8.2013; (b) a lista de processos do Relator foi oportunamente disponibilizada a todos os ilustres Ministros da Seção, não tendo havido nenhuma dissimulação ou ocultação de qualquer fase preparatória para o devido julgamento deste processo; e (c) no dia 28.8.2013, a ementa elaborada foi dada a conhecer, com a mais transparente possível das linguagens - embora se ressalte a inabilidade intelectual do Relator para a redação de tais peças - como se pode constatar apenas relendo o seu teor. ... ()

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