Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP EMBARGOS DE TERCEIRO -
Admissível a propositura de embargos de terceiro para a defesa de posse esbulhada ou turbada em razão de expedição de mandado de reintegração de posse por ordem judicial em feito em que não interveio, mesmo após o trânsito em julgado, sendo o prazo de 5 dias, previsto no CPC/2015, art. 678 (correspondente ao CPC/1973, art. 1.048), para o seu ajuizamento, contado a partir do cumprimento do mandado de reintegração de posse - Mantida a r. sentença, quanto à rejeição da arguição de intempestividade dos embargos de terceiro e de falta de interesse de agir - Como, na espécie, (a) a ação de reintegração de posse foi processada sem citação dos embargantes, (b) restou incontroverso, visto que sequer impugnado especificamente pela parte embargada, que os embargantes eram moradores da área à época da ação de reintegração de posse, porquanto haviam adquirido anteriormente partes do imóvel do réu da ação possessória, construindo suas residências no terreno, ou seja, a ação possessória foi ajuizada em data posterior à aquisição da posse da área pelos embargantes; (c) a sentença faz coisa julgada entre as partes, não prejudicando terceiro, como expressamente estabelecido no CPC/2015, art. 506; (d) não há extensão dos efeitos da coisa julgada aos embargantes, nos termos do art. 109, §3º, do CPC, visto que adquiriram o bem de boa-fé, pois antes de configurada a litigiosidade do imóvel; e (e) tendo os embargantes adquirido anteriormente parcelas do imóvel, cabia à parte embargada promover sua citação na ação de reintegração de posse e, não o fazendo, os efeitos da sentença não podem atingir os embargantes, exigindo-se ação própria, de rigor (f) a manutenção da r. sentença, que julgou procedentes os embargos de terceiro, para «RECONHECER o direito dos embargantes à posse do bem imóvel tratado nestes autos, confirmando a liminar anteriormente deferida". ... ()
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