Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processo penal. Recurso especial. Crime contra o sistema financeiro nacional. Lei 7.492/1986, art. 19. Sentença absolutória. Apresentação de recurso apenas pela defesa. Emendatio libelli após trânsito em julgado para a acusação. Impossibilidade. Reformatio in pejus.
«1. Os recorridos foram denunciados pelo Ministério Público Federal pela suposta prática de crime contra o Sistema Financeiro Nacional, descritos nos Lei 7.492/1986, art. 19 e Lei 7.492/1986, art. 20. O juízo sentenciante condenou os acusados apenas pela prática do crime previsto no Lei 7.492/1986, art. 20, absolvendo-os da imputação do art. 19. Dessa decisão condenatória, apenas a defesa apelou para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O Ministério Público Federal, atuando como custos legis, requereu a aplicação do instituto da emendatio libelli ( CPP, art. 383), a fim de enquadrar os fatos no delito previsto no Lei 7.492/1986, art. 19. O Tribunal a quo, ao julgar o recurso da defesa, descartou a tese do Ministério Público a respeito da emendatio libelli, e, reformando a sentença, absolveu os acusados da prática do crime previsto no Lei 7.492/1986, art. 20. ... ()
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