Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Agravo interno em recurso especial. Ajuizamento de ação proposta pelo devedor para obter indenização por dano moral decorrente de inscrição indevida no cadastro de inadimplentes. Ausência de manifestação do tribunal sobre a manutenção do nome do devedor em cadastro desabonador, após cinco dias úteis, contados desde o pagamento do débito em atraso. Na ausência expressa de disciplina legal, é razoável a realização da baixa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia útil subsequente à quitação do débito em atraso. Matéria apreciada sob o rito do CPC, art. 543-Cde 1973 (REsp 1.424.792/BA). Impossibilidade de apreciação da insurgência em sede de recurso especial. Súmula 7/STJ. Manutenção do decisão recorrida.
«1. A Segunda Seção desta Corte Superior, no julgamento do Recurso Especial 1.424.792/BA, sob o rito do CPC, art. 543-Cde 1973, desta relatoria, assentou o entendimento de que, «diante das regras previstas no Código de Defesa do Consumidor, mesmo havendo regular inscrição do nome do devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, após o integral pagamento da dívida, incumbe ao credor requerer a exclusão do registro desabonador, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização do numerário necessário à quitação do débito vencido. ... ()
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