Jurisprudência Selecionada
1 - TST I- AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
Pretensão recursal da reclamada requerendo a exclusão da multa por embargos de declaração protelatórios, sob o argumento de que se mostrava «imprescindível a oposição dos embargos de declaração para sanar a patente omissão". O Regional, ao examinar os embargos declaratórios, constatou que tal recurso foi manejado com intuito manifestamente protelatório, por não ter sido interposto com observância às suas restritas hipóteses de cabimento, e, em consequência, impôs multa à parte de 2% sobre o valor da causa. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. DURAÇÃO DO TRABALHO. CONTROLE DE JORNADA. CARTÃO DE PONTO. ÓBICE DA SÚMULA 126 . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Alega a reclamada, em síntese, a validade dos controles de ponto apresentados. Afirma que, ao contrário do que se decidiu no Tribunal de origem, revela-se impossível declarar a invalidade dos controles de ponto com base no fato de que as anotações eram realizadas por pessoa diversa. O Tribunal de origem, por meio da análise do conjunto probatório dos autos, concluiu inválidas as anotações dos intervalos intrajornada constantes nos registros eletrônicos de jornada apresentados nos autos. Registrou o Regional que «a testemunha conduzida pelo reclamante (WELINGTON BARBOSA DA SILVA) foi clara em afirmar queos empregados não usufruíam do intervalo". Nesse contexto, a análise das premissas levantadas pela recorrente só poderia ser feita com o revolvimento de fatos e provas. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional, nos termos da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido. II- RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LEGITIMIDADE CONCORRENTE DA PARTE PARA PROPOR MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . O debate sobre a legitimidade concorrente da parte litigante para requerer a majoração dos honorários advocatícios de sucumbência detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT. Nas razões de recurso de revista, a reclamada alega que o autor não tem legitimidade para discutir, em nome próprio, o percentual dos honorários advocatícios, cujo direito pertence exclusivamente ao seu advogado, nos termos dos arts. 17 e 18, caput, do CPC. Com efeito, a Lei 8.906/94, art. 23 prevê que «os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor". Nesse contexto, é patente a legitimidade do advogado da parte para, em nome próprio, recorrer em face da decisão que fixou os honorários advocatícios. No entanto, a legitimidade conferida ao advogado não exclui a possibilidade da parte litigante, em recurso próprio, requerer a alteração do percentual da verba honorária. Isso porque, muito embora o reclamante não seja o real titular dos honorários advocatícios, possui legitimidade concorrente para propor a alteração da verba honorária. Precedente da SBDI-II do TST. Transcendência jurídica reconhecida. Recurso de revista não conhecido .... ()
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