Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 1688.3931.3336.3800

1 - TJSP Recurso inominado. Direito do consumidor. Serviço de telefonia. Pleito do autor para que seja declarada a inexigibilidade de débitos e condenada a empresa de telefonia a desbloquear sua linha telefônica, lhe enviar faturas telefônicas em meio físico e indenizá-lo por danos morais. Bloqueio da linha que restou incontroverso. Suposta dívida quitada nos autos pelo pagamento em consignação. Ementa: Recurso inominado. Direito do consumidor. Serviço de telefonia. Pleito do autor para que seja declarada a inexigibilidade de débitos e condenada a empresa de telefonia a desbloquear sua linha telefônica, lhe enviar faturas telefônicas em meio físico e indenizá-lo por danos morais. Bloqueio da linha que restou incontroverso. Suposta dívida quitada nos autos pelo pagamento em consignação. Inexigibilidade da dívida corretamente declarada. Determinação de desbloqueio da linha igualmente acertada. Condenação da requerida na obrigação de fazer consistente no envio de faturas em meio físico. Manutenção da sentença, neste capítulo, vencido o Relator. Maioria formada para reformar parcialmente a sentença no capítulo relativo à condenação em indenização por danos morais. Ausência de comprovação do desvio produtivo. Mera referência a protocolos de atendimentos que não se presta a demonstrar a perda do tempo, quando impugnados especificamente pela parte adversa. O ônus da prova do dano temporal é da parte autora, por constituir fato constitutivo do direito alegado (CPC/2015, art. 373, II). Impossibilidade de inversão ope judicis do ônus probatório, seja pela proibição da redistribuição implicar em prova diabólica (CPC/2015, art. 373, § 2º), seja pela possibilidade do autor de produzir a prova (CDC, art. 6º, VII). Recurso ao qual se dá parcial provimento para tão somente afastar a condenação por danos morais, vencido, em parte, o Relator que também afastou a condenação na obrigação de fazer consistente no envio de faturas em meio físico.

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