Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO. Relação de Consumo. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para declarar inexistência de débito de energia elétrica relativo ao imóvel ali descrito e condenar a restituição de valores pagos assim como indenização de R$ 10.000,00 por danos morais. Inicialmente, importa ressaltar que a relação existente entre as partes é de consumo e, por isso, Ementa: RECURSO INOMINADO. Relação de Consumo. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para declarar inexistência de débito de energia elétrica relativo ao imóvel ali descrito e condenar a restituição de valores pagos assim como indenização de R$ 10.000,00 por danos morais. Inicialmente, importa ressaltar que a relação existente entre as partes é de consumo e, por isso, aplicável o CDC que, dentre outras coisas, estabelece a responsabilidade objetiva dos fornecedores pelos danos ocasionados aos consumidores, nos termos do art. 14 do referido diploma legal. É certo, no entanto, que, para que haja a responsabilidade civil do fornecedor pelos prejuízos ocasionados ao consumidor, faz-se necessária a demonstração do nexo de causalidade entre o evento danoso e a conduta praticada pelo fornecedor. Com efeito, no presente caso, a Recorrente não nega possibilidade da contratação ter sido realizada por terceiros fraudadores que, utilizando-se de dados do Recorrido. fazendo uso do serviço de energia elétrica. Nessa linha, num primeiro momento, não teria a concessionária responsabilidade pela fraude ocorrida. No entanto, no caso específico, pode-se dizer que houve falha na segurança do serviço oferecido e, por consequência, a responsabilidade pelos danos causados ao Recorrido. Isto porque, a Recorrente sequer demonstra que houve regular contratação dos serviços pelo Recorrido, tampouco revela quais foram as cautelas de segurança adotadas para contratação. A partir daí, impõe-se não só o reconhecimento da inexistência da relação jurídica que deu origem ao crédito, como sua inexigibilidade, e também a responsabilização pela falha, na medida em que não se pode imputar exclusivamente à vítima ou de terceiro a responsabilidade pelo ocorrido. DANOS MATERIAIS. Restaram demonstrados. DANOS MORAIS. O Recorrido teve seu nome apontado no serviço de proteção ao crédito, caracterizando dano moral «in re ipsa, dispensando comprovação. VALOR DA INDENIZAÇÃO. Valor arbitrado para a compensação do dano moral (R$ 10.000,00) em patamar razoável e compatível com o prejuízo suportado, prestando-se, também, a evitar a repetição de atos idênticos, conferindo-lhe efeito pedagógico, sendo de rigor, por isso, a sua manutenção. Apontamentos indevidos que perduram anos (desde 2020). Montante indenitário justo, que não pode ser reduzido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099, de 1995 - Recurso improvido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46.
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