Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Arguição de incompetência do juízo que não viceja. Obra executada integralmente. Elementos coligidos pelas partes que permitem a correta elucidação dos fatos, desnecessária a realização de perícia. Ação de cobrança de preço em contrato de empreitada para obras em imóvel. Conclusão da obra incontroversa. Alegação de que houve transação para liquidação do contrato, que não encontra amparo na prova Ementa: Arguição de incompetência do juízo que não viceja. Obra executada integralmente. Elementos coligidos pelas partes que permitem a correta elucidação dos fatos, desnecessária a realização de perícia. Ação de cobrança de preço em contrato de empreitada para obras em imóvel. Conclusão da obra incontroversa. Alegação de que houve transação para liquidação do contrato, que não encontra amparo na prova produzida, sobretudo troca de mensagens entre as partes. Existência de alguns defeitos, de pequenina dimensão, que não justificariam a retenção de quantia substancial do preço contratado. Contratante que ficou responsável pela aquisição dos materiais, logo deles não pode reclamar. Contratempos naturais deste tipo de serviço que não implicam violação de direito de personalidade, portanto não se cogita de indenização por danos morais. Sentença em que houve correta apreciação da prova produzida pelas partes. Obrigação do recorrente em pagar pelos serviços prestados que se mostra impositiva. Recurso inominado. Decisão que enfrentou e rejeitou todas as questões ventiladas no recurso. Acerto da decisão de primeiro grau. Recurso desprovido, sentença mantida pelos próprios fundamentos, em conformidade com a Lei 9.099/95, art. 46.
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