Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MATERIAIS E MORAIS - DEFEITO NO MOTOR DO VEÍCULO ADQUIRIDO PELO AUTOR - SOLICITADA REVISÃO POR SEIS VEZES - MOTOR DO VEÍCULO ESTOUROU E RACHOU O BLOCO - RÉ NÃO REPAROU O DANO E O AUTOR PROVIDENCIOU O CONSERTO, SOLICITANDO O RESSARCIMENTO DO VALOR DESPENDIDO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA AFASTADA UMA VEZ QUE O PRAZO DE GARANTIA CONTRATUAL Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MATERIAIS E MORAIS - DEFEITO NO MOTOR DO VEÍCULO ADQUIRIDO PELO AUTOR - SOLICITADA REVISÃO POR SEIS VEZES - MOTOR DO VEÍCULO ESTOUROU E RACHOU O BLOCO - RÉ NÃO REPAROU O DANO E O AUTOR PROVIDENCIOU O CONSERTO, SOLICITANDO O RESSARCIMENTO DO VALOR DESPENDIDO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA AFASTADA UMA VEZ QUE O PRAZO DE GARANTIA CONTRATUAL (90 DIAS) É SOMADO AO PRAZO DE GARANTIA LEGAL (90 DIAS), NOS EXATOS TERMOS DO CDC, art. 50, PORTANTO, O AUTOR DISPUNHA DE 180 DIAS PARA RECLAMAR A EXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO VEÍCULO - NO MÉRITO, A AÇÃO FOI JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE, PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 2.950,00, COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS REFERENTE AO PROBLEMA NO MOTOR (FLS. 08 E 09) - FICOU CONSIGNADO NA R. SENTENÇA QUE AS PEÇAS INDICADAS AS FLS. 11 NÃO GUARDAM RELAÇÃO COM O VÍCIO ALEGADO PELO CONSUMIDOR - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS, POIS NO CASO EM TELA, TRATA-SE DE MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL E ABORRECIMENTO DO COTIDIANO - APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 25 DO COLÉGIO RECURSAL DE SOROCABA - RECURSO DO AUTOR POSTULANDO A CONDENAÇÃO DA RÉ NO VALOR CONSTANTE NA NOTA FISCAL DE FLS. 10/11, UMA VEZ QUE AS PEÇAS CONSTANTES NESTA FAZEM PARTE DO CONJUNTO DO MOTOR E INDISPENSÁVEIS PARA SEU FUNCIONAMENTO, SENDO DEVIDO O VALOR TOTAL DE R$ 2.210,00 - E PEDIU CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, POIS OS DANOS SUPORTADOS ULTRAPASSAM O MERO DISSABOR - O RECURSO DO AUTOR COMPORTA PARCIAL PROVIMENTO - A NOTA FISCAL DE FLS. 10/11 DESCREVE DIVERSAS PEÇAS QUE FAZEM PARTE DO CONJUNTO DO MOTOR, SENDO INDISPENSÁVEIS AO SEU FUNCIONAMENTO, PORTANTO, O VALOR TOTAL DE R$ 2.210,00 CONSTANTE NA REFERIDA NOTA FISCAL TAMBÉM DEVE SER RESSARCIDO PELA RÉ - NO TOCANTE AOS DANOS MORAIS, NÃO LHE ASSISTE RAZÃO, UMA VEZ QUE SE TRATA DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL E ABORRECIMENTO DO COTIDIANO DAS RELAÇÕES JURÍDICAS, NÃO SENDO PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO - RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DA QUANTIA PREVISTA NO DOCUMENTO DE FLS.10/11, OU SEJA, R$ 2.210,00, COM CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO.
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