Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO. Preliminar de intempestividade arguida pelo recorrido rejeitada, uma vez que, tendo sido publicada a sentença em 28/03/2023, o prazo para interposição de recurso começou a fluir no dia 29/03/2023, findando em 11/04/2023, data em que apresentado o recurso pela recorrente. Ação de indenização por danos morais. Transporte aéreo. Autor que teve dois voos cancelados. art. 14 do Ementa: RECURSO INOMINADO. Preliminar de intempestividade arguida pelo recorrido rejeitada, uma vez que, tendo sido publicada a sentença em 28/03/2023, o prazo para interposição de recurso começou a fluir no dia 29/03/2023, findando em 11/04/2023, data em que apresentado o recurso pela recorrente. Ação de indenização por danos morais. Transporte aéreo. Autor que teve dois voos cancelados. CDC, art. 14. Responsabilidade do transportador é objetiva e decorre do risco por ele assumido no contrato de transporte, que encerra obrigação de resultado, impondo a ele o dever de levar o passageiro ao local de destino na forma contratada. Transportador que responde independentemente de culpa pelos vícios de qualidade de seu serviço, exceto em casos em que comprovada causa excludente de responsabilidade (CC, arts. 393 e 734 e CDC, art. 14, § 3º, I e II). Demonstração de cancelamento do voo inicialmente contratado, o que resultou na chegada do recorrido a seu destino com aproximadamente 29 horas de atraso. Hipótese de fortuito interno que não afasta a responsabilidade do transportador. Inexistência de prova da ocorrência de qualquer motivo justificável a ponto de afastar a responsabilidade da recorrente. Nexo causal configurado, ensejando a responsabilização da recorrente nos termos dos arts. 6º, VI, e 14 do CDC. Chegada do recorrido ao seu destino com atraso considerável, o que causou a perda de consulta médica agendada (fl. 22). Valor arbitrado para a indenização que se mostra adequado em vista das circunstâncias do caso. Valor fixado com parcimônia, observados os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Recurso improvido. Em razão do disposto na Lei 9.099/95, art. 55, a recorrente será responsável pelo pagamento da verba honorária fixada em R$1.000,00.
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