Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 1692.1256.9297.0500

1 - TJSP Voto-ementa: Recurso inominado contra sentença de fls. 182/184, que julgou procedentes os pedidos autorais para declarar a nulidade do Termo de Ocorrência de Irregularidade - TOI 769135873, e, consequentemente a inexigibilidade do débito discutido no feito, no total de R$ 4.919,01 (quatro mil, novecentos e dezenove reais e um centavo), bem como para condenar a recorrente ao pagamento à Ementa: Voto-ementa: Recurso inominado contra sentença de fls. 182/184, que julgou procedentes os pedidos autorais para declarar a nulidade do Termo de Ocorrência de Irregularidade - TOI 769135873, e, consequentemente a inexigibilidade do débito discutido no feito, no total de R$ 4.919,01 (quatro mil, novecentos e dezenove reais e um centavo), bem como para condenar a recorrente ao pagamento à recorrida, a título de indenização por danos morais, da quantia equivalente a R$ 10.000,00 (dez mil reais) e, por fim, condenar a ré na obrigação de se abster de realizar o corte do fornecimento de energia elétrica, em razão do débito tratado nos autos presentes e de inscrever o nome da autora nos cadastros de proteção ao crédito, sob pena de incorrer na multa cominatória diária de R$ 1.000,00 para o caso de descumprimento, observado o teto limite de R$ 20.000,00, mantendo definitiva a antecipação dos efeitos da tutela. Razões recursais que não comportam acolhimento. Apuração unilateral do consumo irregular pela empresa recorrida, empresa concessionária do ramo de energia elétrica que não detém poder de polícia, tampouco pratica atos administrativos que gozem de presunção de legitimidade, ainda mais quando tal ato implicaria na prática de verdadeiro crime, qual seja, o furto de energia elétrica, daí porque com acerto a declaração de nulidade do termo e consequente inexigibilidade do crédito. No mais, relação de consumo caracterizada e inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º, VIII do CDC, de modo que uma vez que a recorrente não logrou êxito em comprovar o débito que implicou no corte do fornecimento de energia elétrica e tampouco a inscrição da recorrida em órgão de proteção ao crédito, de rigor o reconhecimento do dano moral in re ipsa. Ofensa a esfera subjetiva da recorrida que não conseguiu resolver o imbróglio administrativamente e sofreu restrição ao crédito por débito indevido. Danos morais caracterizados e arbitrados em valor razoável, seja no seu propósito reparatório ou pedagógico, haja vista a insistência da recorrida na prática ilegal em face dos demais consumidores, especialmente porque neste caso a recorrente efetivou o corte de energia na unidade consumidora da recorrida. Sentença que se confirma pelos próprios fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. Recurso inominado conhecido, mas ao qual se nega provimento. Custas e honorários pela recorrente, estes arbitrados em 20% sobre o valor da condenação.

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