Jurisprudência Selecionada
1 - TST Revista em bolsas e pertences dos empregados realizada na entrada da loja, na frente de clientes e demais empregados. Dano moral. Recurso fundamentado apenas em divergência jurisprudenciais inespecífica. Incidencia da Súmula 296/TST item I, do TST.
«O recurso de revista está fundamentado apenas em divergência jurisprudencial. Entretanto, os arestos aptos a confronto de teses são inservíveis ao fim pretendido, por não possuírem a especificidade exigida pela Súmula 296/TST item I, do TST, na medida em que não se referem a pressupostos fáticos idênticos aos registrados no acórdão regional - que o reclamado submetia o reclamante à revista das bolsas e pertences na entrada e saída da loja, na mesma porta de acesso dos clientes, situação que lhe causava constrangimento. Assim, ante a ausência de especificidade dos arestos indicados como paradigmas, nos moldes exigidos pela Súmula 296/TST item I, do TST, não se conhece da divergência jurisprudencial suscitada. Esclarece-se que os arestos oriundos de Turmas do TST são inservíveis ao confronto de teses, conforme o disposto na alínea «a do CLT, art. 896. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote