Jurisprudência Selecionada
1 - TST Multa por embargos de declaração protelatórios. Indevida.
«Na dinâmica processual, os embargos declaratórios representam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devendo ser obviamente manejados nos estritos limites expressos no CPC, art. 535, de 1973 (CPC/2015, art. 1022) c/c 897-A da CLT, aplicando-se a multa prevista no parágrafo único do CPC, art. 538, de 1973 (CPC/2015, art. 1.026, § 2º) às hipóteses de abuso na sua interposição. Todavia, no caso em exame, não há evidências do intuito protelatório do recurso interposto, pois o Autor apenas pretendeu a manifestação expressa da Corte «a quo a respeito de temas, fundamentos e argumentos que entendia imprescindíveis para a solução do caso, inclusive para fins de resguardar a interposição de recurso de revista, o que não autoriza a incidência da multa prevista no parágrafo único do CPC, art. 538, de 1973 Recurso de revista conhecido e provido no tema.... ()
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