Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 178.5572.6006.1800

1 - STJ Processual civil. Administrativo. Abordagem policial. Disparo acidental de arma de fogo. Responsabilidade objetiva do estado. Prazo prescricional. Cinco anos. Decreto 20.910/1932. Não incidência de prazo menor previsto no Código Civil. Matéria pacificada em recurso repetitivo (CPC, art. 543-c). Danos morais e materiais configurados. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.

«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou: «inequívoca a responsabilidade do Estado pelo ilícito danoso que causou a incapacidade permanente da vítima Ferdinand do Vale Silva, vez que atingido por arma de fogo do policial militar de serviço Francisco Santana, podendo o Estado socorrer-se do direito de regresso contra o autor do disparo, já que comprovado o dolo e culpa pelo evento danoso. O Estado foi condenado ao pagamento de danos morais e materiais, de acordo com as despesas realizadas pela vítima, em razão da forma arbitrária e ilegal de abordagem do policial militar. A responsabilidade do Estado decorre da teoria objetiva, consagrada no CF/88, art. 37, § 6º, com base no risco administrativo que prevê a obrigação de indenizar, independentemente de culpa ou dolo, as desde que comprovado o nexo da causalidade entre o dano e o ato ilícito do agente. (...) No caso vertente, ainda que a paisana, Francisco das Chagas Santana agiu na condição de agente público, como policial militar e com voz de comando e porte de arma da própria Corporação, daí a suficiência da prova do nexo de causalidade entre a conduta do miliciano e o dano, donde a responsabilidade objetiva civil do Estado, nos termos do CF/88, art. 37, § 6º (fl. 182, e/STJ). ... ()

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