Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 180.3474.0007.1300

1 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Audiência de instrução. Comprovação da autoria. Réu mostrou tatuagem aos testigos e vítima. Coação. Não ocorrência. Contribuição voluntária. Insurgência defensiva na assentada. Inexistência. Brocardo nemo tenetur se detegere. Não violação. Prejuízo concreto. Não demonstrado. Princípio do pas de nullité sans grief. Nulidade. Não configuração. Emprego de arma. Apreensão e perícia. Desnecessidade. Utilização de outros meios de prova. Compreensão firmada na Terceira Seção (EREsp 961.863/RS). Ressalva do entendimento da relatora. Prova oral que demonstra a utilização do instrumento. Regime inicial fechado. Pena-base. Mínimo legal. Fundamentação. Gravidade abstrata. Circunstâncias judiciais favoráveis. Direito ao regime menos gravoso. Súmula 718/STF e Súmula 719/STF e Súmula 440/STJ. Flagrante ilegalidade. Ocorrência. Ordem parcialmente concedida.

«1. Para fins de comprovação da autoria delitiva, o fato de o paciente ter mostrado, em audiência de instrução, a sua tatuagem para testemunhas e vítima não incide em reconhecimento de nulidade no feito, pois, embora a defesa alegue que o acusado fora «compelido a tanto, observa-se que não houve qualquer coação, apenas o réu contribuiu voluntariamente na instrução criminal, não se insurgindo a defesa contra essa ação do acusado na assentada, apenas em sede de alegações finais, de modo que não se vislumbra, portanto, violação ao brocardo do nemo tenetur se detegere. ... ()

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