Jurisprudência Selecionada
1 - TST Empresa em recuperação judicial. Aquisição de unidade produtiva por meio de hasta pública. Grupo econômico. Responsabilidade solidária.
«De acordo com o Lei 11.101/2005, art. 60, parágrafo único, na recuperação judicial, o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor. Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal; na ADI 3.934/DF (Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ de 6/11/2009), interpretando a exegese do dispositivo legal mencionado, concluiu que a alienação de empresa em processo de recuperação judicial não acarreta a sucessão pela arrematante. In casu, o Tribunal Regional registrou que houve arrematação da Unidade Produtiva Varig por meio da alienação judicial realizada na recuperação judicial da primeira reclamada. Entretanto, concluiu que as empresas reclamadas pertenciam ao mesmo grupo econômico, de modo que as recorrentes deveriam responder de forma solidária. Contudo, nos termos do Lei 11.101/2005, art. 60, parágrafo único e em conformidade com a citada decisão do Supremo Tribunal Federal, a alienação de empresa em processo de recuperação judicial não acarreta a responsabilidade solidária das recorrentes. Assim, ausente a sucessão trabalhista, as recorrentes não podem figurar no polo passivo da demanda, devendo ser afastada sua responsabilização, na medida em que, não havendo sucessão trabalhista, descabe responsabilizar as recorrentes com base na existência de grupo econômico, mormente porque o objeto da alienação ocorrida em fase de recuperação judicial, por força da mencionada lei e da interpretação que lhe empresta o Superior Tribunal Federal, estará livre de nenhum ônus. ... ()
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