Jurisprudência Selecionada
1 - TST Deserção dos recursos ordinários. Custas processuais. Comprovante de pagamento da gru. Preenchimento incorreto do número do processo e Vara de origem.
«Consoante a Instrução Normativa 20, com a redação dada pela Resolução Administrativa 902/2002 desta Corte superior, e o Ato Conjunto 21/2010 - TST.CSJT.SG, que dispõem sobre os procedimentos para o recolhimento de custas e emolumentos devidos à União no âmbito da Justiça do Trabalho, exige-se, tão somente, que o pagamento das custas seja efetuado no prazo recursal e no valor estipulado na sentença. Nas hipóteses em que incontroversamente verificado o efetivo recolhimento das custas em favor da União, não cabe perquirir a existência de irregularidades no preenchimento da GRU, sob pena de se incorrer em ofensa ao disposto no CF/88, art. 5º, LV. Recursos de Revista conhecidos e providos.... ()
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