Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9575.7004.0400

1 - TST Danos morais. Assédio moral. Nexo causal. Não comprovado.

«O CCB/2002, art. 186 expressamente prevê o cometimento de ato ilícito por parte daquele que, «por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral. Por outro lado, o artigo 927 do mesmo diploma legal atribui àquele que pratica ato ilícito o dever de indenizar. No caso em apreço, a Corte Regional, com amparo nas provas testemunhais, foi expressa ao registrar que não restaram comprovadas as ofensas e humilhações alegadas pelo reclamante. Consignou que o fato de a reclamada informar, durante as reuniões, que havia furtos na empresa, não caracteriza, por si só, o dano moral, uma vez que não houve comprovação de que havia a acusação individual a algum funcionário. Diante do acima exposto, não havendo a existência de dano, bem como o nexo de causalidade ou a culpa da empresa, não se configura o ato ilícito a ensejar indenização. Recurso de revista não conhecido. MINUTOS RESIDUAIS. O Tribunal Regional excluiu da condenação o pagamento das horas extras em decorrência dos minutos residais, assentando que «os BSE s eram anotados pelo próprio reclamante, não sendo possível perceber qualquer manipulação de horários nos mesmos, uma vez que informam horários variados de início e fim da jornada (vide documentos acautelados). Além disso, mesmo que o reclamante de fato chegasse um pouco antes de sua jornada registrada para realizar a vistoria do ônibus, isso, por si só, não importa o direito à hora extra, à luz do CLT, art. 58, § 1º, uma vez que o autor não provou que o tempo em tal vistoria extrapolava cinco minutos, até porque a testemunha da ré falou que gastava cerca de dois minutos com tal atividade. (pag. 1.463). ... ()

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