Jurisprudência Selecionada
1 - TST Indenização por danos morais. Impedimento de fruição da licença-nojo. Prescrição.
«Esta Corte já fixou entendimento no sentido de que a prescrição aplicável à pretensão da indenização por danos morais é definida em razão do momento em que surge o dano ou da data de sua ciência inequívoca. Na hipótese de a lesão ter ocorrido após a promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, aplica-se a regra prescricional do CF/88, art. 7º, XXIX. De outra sorte, efetivando-se antes da promulgação da citada Emenda Constitucional, incide a prescrição civil. No caso dos autos, a suposta lesão ao direito do autor ocorreu em 20/4/2004; antes, portanto, do advento da EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004 (31/12/2004), e na vigência do CCB/2002 (11/01/2003), razão pela qual há de se observar a prescrição trienal, a que alude o artigo 206, § 3º, V, deste último diploma. Desse modo, ajuizada a reclamação somente em 7/2/2011, a pretensão deduzida pelo autor encontra-se fulminada pela prescrição. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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