Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado administrativo 3/STJ). Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Ressarcimento/compensação de crédito presumido de pis/cofins. Arts. 8º da Lei 10.925/2004 e 56-A da Lei 12.350/2010. Análise da atividade desenvolvida pela empresa. Cerealista ou agroindustrial. Aferição. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de direito ao crédito presumido em relação à atividade de cerealista.
«1 - Afastada a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, eis que o acórdão recorrido se manifestou de forma clara e fundamentada sobre a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia. Confira-se o seguinte excerto do voto condutor do acórdão recorrido, in verbis: «O contribuinte pessoa jurídica que se enquadra no conceito de cerealista extraído do texto da Lei 10.925/2004 - exercício, cumulativo, da limpeza, padronização, armazenamento e comercialização de produtos in natura de origem vegetal (§ 4º do Lei 10.925/2004, art. 8º, art. 8º, § 1º, I e art. 9º, caput com a redação original), não se beneficia dos créditos presumidos de PIS e COFINS de que trata o art. 8º, caput, da Lei 10.925, de 2004 por expressa determinação legal (inciso I). Não há que se falar, portanto, em negativa de prestação jurisdicional, visto que tal somente se configura quando, na apreciação de recurso, o órgão julgador insiste em omitir pronunciamento sobre questão que deveria ser decidida, e não foi. ... ()
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